O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B.
Sua Missão: Contribuir para a prestação jurisdicional seja realizada com MORALIDADE, EFICIÊNCIA, e EFETIVIDADE, em BENEFÍCIO da SOCIEDADE.
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