quarta-feira, 25 de maio de 2011

Brasil poderá ter 12 fabricantes de tablets

Tablets nacionais

O governo acaba de dar um passo importante para incentivar a produção de tablets no Brasil e tornar o produto mais acessível à população.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 534, que inclui na chamada "Lei do Bem" os computadores portáteis (tipo prancheta).

Os conhecidos tablets passam a pertencer à mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks, definidos na MP como "máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC)".

A medida permite a isenção de impostos sobre o produto, como PIS/COFINS. Com isso, o preço dos tablets deverá ficar mais baixo na comparação com o similar importado.

A regulamentação faz parte de um acordo entre o governo federal e a iniciativa privada para alavancar a produção dos equipamentos no Brasil.

Fabricantes de tablets no Brasil

Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia, 12 empresas já manifestaram interesse em produzir tablets no Brasil.

Nacionalização

Agora deverão ser definidas as regras para a fabricação, por meio do enquadramento dos tablets no Processo Produtivo Básico (PPB). O PPB vai definir os percentuais de componentes com produção local para que as empresas possam se beneficiar de incentivos fiscais.

Pelo menos 20% dos insumos usados na fabricação do tablets em território nacional deverão ter origem brasileira. Para isso, as empresas terão prazo para se enquadrarem à exigência.

A ideia é que seja proposta uma redução gradativa de importação e sua substituição por componentes nacionais. A cada ano, vão aumentando os percentuais de componentes produzidos no país.

Por exemplo, as placas de circuito impresso da placa-mãe deverão ter um índice de nacionalização de 80% em 2012 e de 95% em 2013.

40% mais baratos

A expectativa é que os tablets produzidos no Brasil tenham uma redução de preço de pelo menos 40% no preço final ao consumidor.

Outras reduções serão possíveis se os Estados apresentarem isenção ou redução de ICMS, que chega a 12%.

Uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior será publicada nos próximos dias com a definição dos detalhes para que as empresas possam obter a isenção.

Fonte: Redação do Site Inovação Tecnológica

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